TRG
2628/21.6T8BCL.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
manobra de mudança de direção para a esquerda, já a condutora do veículo sua propriedade tinha sinalizado a manobra de ultrapassagem, ou já se encontrava em plena execução dessa manobra ... condução contraordenacional e, por isso, ilícita e presuntivamente culposa da condutora do veículo propriedade da Autora, que ao executar a manobra de ultrapassagem em local em que lhe era legalmente