TRE
1210/23.8T8FAR-A.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. À luz da Convenção da Haia de 1980 e do Regulamento
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Relator: FRANCISCO XAVIER
I. À luz da Convenção da Haia de 1980 e do Regulamento
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1. O caso julgado da decisão anterior releva como autoridade de caso
Relator: VÍTOR SEQUINHO
Tanto tempo depois da separação do casal e perante a estabilização da
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