TRCcitado por 4
137/14.9GAAVZ.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
seja defraudada a legítima expectativa do condenado no sentido de o prazo de cumprimento da pena acessória de proibição de condução de veículos com motor se iniciar a partir
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Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
seja defraudada a legítima expectativa do condenado no sentido de o prazo de cumprimento da pena acessória de proibição de condução de veículos com motor se iniciar a partir
Relator: INÁCIO MONTEIRO
cumprimento da sanção acessória antes do trânsito em julgado da sentença, com carta apreendida nos autos de processo sumaríssimo, entregue voluntariamente pelo arguido e recebida pela Secretaria do tribunal
Relator: PAULO GUERRA
1 - Existe crime de desobediência nos casos em que o agente não
Relator: MARTINS DE SOUSA
I – Numa cadeia de duas sucessivas transmissões de determinado motociclo/quadriciclo, recusando o