TRCcitado por 4
137/14.9GAAVZ.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
caso, como o dos autos, em que o arguido entregou, na secretaria do tribunal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, a sua licença de condução, os princípios ... confiança e lealdade processuais impedem que seja defraudada a legítima expectativa do condenado no sentido de o prazo de cumprimento da pena acessória de proibição de condução de veículos