398/21.7GELLE.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Remetendo-se as peças por correio eletrónico sem assinatura eletrónica avançada ou aposição de selo temporal por entidade certificada, fica essa comunicação sujeita às regras do Decreto
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
Remetendo-se as peças por correio eletrónico sem assinatura eletrónica avançada ou aposição de selo temporal por entidade certificada, fica essa comunicação sujeita às regras do Decreto
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
postal registada, conquanto a respetiva mensagem seja cronologicamente validada, mediante a aposição de selo temporal por entidade idónea. III. Esse selo temporal passou a ser aposto pelos CTT a partir
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
instrução por via simples onde não consta qualquer assinatura eletrónica avançada ou aposição de selo temporal por entidade terceira idónea, não estando verificados os pressupostos expressos no artigo
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
correio eletrónico – email simples – onde não consta qualquer assinatura eletrónica avançada ou aposição de selo temporal por entidade terceira idónea, não estando verificados os pressupostos expressos no artigo
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
eletrónico – email simples – do qual não consta qualquer assinatura eletrónica avançada ou aposição de selo temporal por entidade terceira idónea, não estando cumpridos os pressupostos expressos no citado artigo