TRE
249/11.5T8FTR.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A exoneração do passivo não se traduz numa faculdade do direito
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A exoneração do passivo não se traduz numa faculdade do direito
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – No domínio do processo penal é possível a apresentação de peças
Relator: HELENA MELO
1. . A cláusula onde se refere que o fiador é solidariamente responsável