1993/18.7T9OER.E1
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
artigo 10.º deste instrumento legal. III- Nessa medida, há que apelar à disciplina decorrente do Decreto-Lei n.º 28/92, de 27 de fevereiro - regime regulador do envio ... A/95, de 12 de dezembro. IV- A não apresentação dos originais, no prazo legalmente previsto, não tem como efeito imediato / definitivo a invalidade ou a ineficácia do ato praticado