TRE
249/11.5T8FTR.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
traduz numa faculdade do direito falimentar para o insolvente se libertar, incondicionalmente, da responsabilidade de satisfazer as obrigações que tem para com os seus credores durante o período de cessão ... entrega de documentação ou valores, não imputável ao insolvente por ausência de notificação pessoal ou falha de comunicação do mandatário, não justifica a cessação do benefício. 4 – Ao não entregar