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  1. TRE

    249/11.5T8FTR.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    traduz numa faculdade do direito falimentar para o insolvente se libertar, incondicionalmente, da responsabilidade de satisfazer as obrigações que tem para com os seus credores durante o período de cessão ... entrega de documentação ou valores, não imputável ao insolvente por ausência de notificação pessoal ou falha de comunicação do mandatário, não justifica a cessação do benefício. 4 – Ao não entregar