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  1. TRE

    249/11.5T8FTR.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    exoneração do passivo não se traduz numa faculdade do direito falimentar para o insolvente se libertar, incondicionalmente, da responsabilidade de satisfazer as obrigações que tem para com os seus credores ... impulso do insolvente e sem necessidade de intervenção directora do Tribunal ou do administrador judicial nomeado para fase de exoneração do passivo restantes. 3 – A falta de entrega de documentação