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  1. TRG

    2687/12.2YXLSB.G1

    Relator: JORGE SEABRA

    Peticionando o Autor a entrega de documentos (recibo e comprovativos de despesas) de que se arroga proprietário, ao exercício desta pretensão reivindicativa não é aplicável qualquer prazo de prescrição, nomeadamente