TRG
47/16.5T8VPC.G1
Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR
Considerou-se a possibilidade de prova de facto que envolvia matéria de simulação do preço na compra de um imóvel rústico, por haver princípio de prova em documentos juntos
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Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR
Considerou-se a possibilidade de prova de facto que envolvia matéria de simulação do preço na compra de um imóvel rústico, por haver princípio de prova em documentos juntos