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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 1/1994

    Relator: GARCIA MARQUES

    intencionalidade; 12- Resulta das conclusões 9 a 11 que, não obstante a concalidação do concurso a que se fez referência na conclusão 8, o acto de adjudicação praticado ... impõe o reexame dos elementos normativos que lhe serviram de base, mormente do programa do concurso e do caderno de encargos, à luz da disciplina do Decreto-Lei n 379/93