PGR-CC
Parecer n.º 1/1994
Relator: GARCIA MARQUES
caderno de encargos, à luz da disciplina do Decreto-Lei n 379/93, com vista à conformação material do procedimento com as disposições de natureza imperativa enformadoras do novo regime, implicando
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Relator: GARCIA MARQUES
caderno de encargos, à luz da disciplina do Decreto-Lei n 379/93, com vista à conformação material do procedimento com as disposições de natureza imperativa enformadoras do novo regime, implicando
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- À Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas