PGR-CC
Parecer n.º 1/1994
Relator: GARCIA MARQUES
praticado em 4 de Janeiro do corrente ano, deveria ter sido precedido do "reajustamento" imposto por lei; 13- Não o tendo sido, a adjudicação em referência, desconforme às normas imperativas
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Relator: GARCIA MARQUES
praticado em 4 de Janeiro do corrente ano, deveria ter sido precedido do "reajustamento" imposto por lei; 13- Não o tendo sido, a adjudicação em referência, desconforme às normas imperativas
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
quanto aos actos concretos referidos na conclusão 3, por não infringir os limites constitucionais impostos ao principio da liberdade de forma que ao legislador e consentida nos termos da conclusão
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- À Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas