Parecer n.º 77/1991
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
poder legislativo; 12- O Decreto-Lei n 65/89 não se encontra ferido de ilegalidade, visto que, por um lado, enquanto considerado do ponto de vista das normas juridicas que contem ... pronunciar autonomamente, em processos de inquerito ou auditoria subordinados, sobre a inconstitucionalidade e a ilegalidade de diplomas legais quer na hipotese de tais processos serem instrumentais de julgamento de contas