PGR-CC
Parecer n.º 1/1994
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Tratamento de Lixos da Região do
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Relator: GARCIA MARQUES
1 - A LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Tratamento de Lixos da Região do
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Não é legalmente admissível a realização de perícia grafológica por entidade
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- À Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas