PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 77/1991
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
diversos da mera pacificação de conflitos; 16- Os tribunais tem competencia para sindicar a legalidade de diplomas legais nos termos quer da Constituição, artigo 280, n 2, quer ... aplicar por identidade de razão e eventuais actos nulos sob forma de diploma legal; 18- O Tribunal de Constas no ambito da fiscalização sucessiva prevista no artigo