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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 77/1991

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    diversos da mera pacificação de conflitos; 16- Os tribunais tem competencia para sindicar a legalidade de diplomas legais nos termos quer da Constituição, artigo 280, n 2, quer ... aplicar por identidade de razão e eventuais actos nulos sob forma de diploma legal; 18- O Tribunal de Constas no ambito da fiscalização sucessiva prevista no artigo