00734/12.7BEPNF
Relator: Hélder Vieira
facto de ser demandada empresa privada em conjunto com entidade pública não é obstáculo à atribuição do conhecimento do litígio aos tribunais da jurisdicional administrativa e fiscal, pois, de harmonia
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Relator: Hélder Vieira
facto de ser demandada empresa privada em conjunto com entidade pública não é obstáculo à atribuição do conhecimento do litígio aos tribunais da jurisdicional administrativa e fiscal, pois, de harmonia
Relator: GARCIA MARQUES
processo de incineração, ao qual eram admitidas empresas nacionais, agrupamentos de empresas nacionais, empresas estrangeiras agrupamentos de empresas estrangeiras e agrupamentos de empresas nacionais e estrangeiras; 3 - A essa data ... acesso à actividade económica do saneamento básico era vedado a empresas privadas e a outas entidades da mesma natureza - artigo 4, n 1 alínea b), da Lei n 46/77
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
acordão no Diario da Republica, e dirige-se a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, empresa publica a que e vinculada como destinataria do que ai se determina; 25- As demais ... não encontre sujeito a fiscalização sucessiva do Tribunal de Contas, encontra-se, enquanto entidade privada, terceiro relativamente a outras entidades sujeitas a essa fiscalização, adstrito ao dever de "coadjuvação
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Não é legalmente admissível a realização de perícia grafológica por entidade
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- À Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas