Parecer n.º 67/1995
Relator: LOURENÇO MARTINS
despacho e acordo a que se refere a conclusão anterior caracteriza-se como um contrato administrativo de coloboração com a Administração, para fins de imediata utilidade pública, traduzido numa prestação ... acto administrativo é inválido; 6- Esta invalidade procedimental acarreta, como consequência, a invalidade do contrato administrativo subsequente; 7- Porque ilegal, é revogável o Despacho n 10/95, de acordo