Parecer n.º 67/1995
Relator: LOURENÇO MARTINS
despacho e acordo a que se refere a conclusão anterior caracteriza-se como um contrato administrativo de coloboração com a Administração, para fins de imediata utilidade pública, traduzido numa prestação ... ETAF; 5- Todavia, tendo em conta o procedimento preliminar de autorização daquele contrato, especialmente regulado no artigo 3 do aludido Decreto-Lei n 250/95, o Despacho n 10/95 incorre