PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 31/1987
Relator: FERREIRA RAMOS
legal; 6 - A admissão, transferencia e alta de toxicodependentes internados nesses centros deve ser comunicada a Direcção Geral dos Cuidados de Saude Primarios; 7 - O internamento voluntario repousa no consentimento