TRCcitado por 3
306/12.6TTCVL.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os
6 resultados
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os
Relator: AZEVEDO MENDES
I – As als. a) e c) do nº 1 do artº 7º
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – É qualificável como juslaboral a relação jurídica em que a actividade
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Os créditos da Segurança Social não gozam do privilégio imobiliário previsto
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 3º da Lei nº 17/86, de 14/06, confere ao