306/12.6TTCVL.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
caso, da violação de deveres objectivos de cuidado interno e/ou externo que constitui o pressuposto mínimo de afirmação da negligência
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Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
caso, da violação de deveres objectivos de cuidado interno e/ou externo que constitui o pressuposto mínimo de afirmação da negligência
Relator: FERNANDES DA SILVA
terceiros, presunção (ilidível) no que se refere à existência dos factos que integram os pressupostos da punição e os elementos do tipo legal, em acção civil (efeito do caso julgado
Relator: AZEVEDO MENDES
I – As als. a) e c) do nº 1 do artº 7º
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – É qualificável como juslaboral a relação jurídica em que a actividade
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
A parte final da alínea b) do n.º 1 do artigo
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A responsabilidade objetiva do empregador relativamente aos acidentes de trabalho sofridos
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Não se verifica falta culposa do pagamento pontual da retribuição, numa
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Os créditos da Segurança Social não gozam do privilégio imobiliário previsto
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Segundo o artº 8º, nº 2, al. a), do D. L
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 3º da Lei nº 17/86, de 14/06, confere ao