1071/08.7TTCBR.C1
Relator: FERNANDES DA SILVA
pode(m) sê-lo na acção intentada pelo empregador e até ao termo do prazo que o trabalhador tenha para contestar. IV – Nos vícios eventualmente sanáveis não cabe a inobservância ... prazo de caducidade de 30 dias a que alude o artº 442º, nº 1, do C. do Trabalho. V – Em caso de resolução ilícita do contrato de trabalho por parte