TRE
564/15.4T8EVR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
responsabilidade objetiva do empregador relativamente aos acidentes de trabalho sofridos pelos seus trabalhadores emerge do chamado risco económico ou de autoridade. II- A teoria do risco económico ou de autoridade ... hora de almoço, e por iniciativa dos participantes, constituiu uma atividade lúdica, de natureza pessoal, sem qualquer conexão com a relação laboral, pelo que o acidente ocorrido não pode beneficiar