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1071/08.7TTCBR.C1
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – É qualificável como juslaboral a relação jurídica em que a actividade
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Relator: FERNANDES DA SILVA
I – É qualificável como juslaboral a relação jurídica em que a actividade
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 3º da Lei nº 17/86, de 14/06, confere ao