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  1. TRCsó sumário

    1793/24.5T8LRA-A.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    47º, 48º LAT. IV – Por isso e por regra, a indemnização dos danos não patrimoniais não se encontra, consequentemente, abrangida pelo regime de reparação de acidentes de trabalho porque este ... salvaguardou, contudo, a possibilidade de reparação da totalidade dos prejuízos, incluindo os não patrimoniais, em casos de actuação culposa do empregador, seu representante, ou alguém por ele contratada, mormente

  2. TRG

    178258/08.6YIPRT-B.G1

    Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    responsável subsidiário revertido na execução fiscal mas só sobre os “ imóveis existentes no património das entidades patronais á data da instauração do processo executivo. 2 - Sendo directa e simultaneamente contribuintes ... conta de outrem. 3 - O privilégio creditório sobre os bens imóveis existentes no património das entidades patronais ou trabalhadores independentes a elas equiparados de que gozam os créditos da segurança