1183/03.3TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
depois de ter terminado a licenciatura, pois que a lei não exige a necessidade concreta do filho para ter direito à pensão
12 resultados
Relator: AZEVEDO MENDES
depois de ter terminado a licenciatura, pois que a lei não exige a necessidade concreta do filho para ter direito à pensão
Relator: AZEVEDO MENDES
441/91, de 14/11, o empregador deve aplicar as medidas necessárias, tendo em conta a identificação dos riscos previsíveis, combatendo-os na origem, anulando-os ou limitando os seus efeitos ... dever-se ao facto de a entidade patronal não ter tomado as precauções necessárias
Relator: JOSÉ FETEIRA
Compete ao empregador garantir previamente as condições necessárias de acesso em segurança de um trabalhador ao local de execução do seu trabalho; II. A afixação de um aviso “interdição
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O regime regra de reparação de acidentes de trabalho assenta no
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
A parte final da alínea b) do n.º 1 do artigo
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A responsabilidade objetiva do empregador relativamente aos acidentes de trabalho sofridos
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Não se verifica falta culposa do pagamento pontual da retribuição, numa
Relator: LUÍS RAMOS
1. A justificação de uma falta exige a verificação de requisitos formais
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 3º da Lei nº 17/86, de 14/06, confere ao
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Ao contrário do que sucedia na anterior lei (artº 54º do