77/10.0TTCTB-A.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
quem se imputa a violação de normas sobre a segurança no trabalho não assiste legitimidade para intervir na acção de acidente de trabalho como parte principal, na medida
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Relator: FELIZARDO PAIVA
quem se imputa a violação de normas sobre a segurança no trabalho não assiste legitimidade para intervir na acção de acidente de trabalho como parte principal, na medida
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O regime regra de reparação de acidentes de trabalho assenta no
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Não se verifica falta culposa do pagamento pontual da retribuição, numa
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Os créditos da Segurança Social não gozam do privilégio imobiliário previsto
Relator: LUÍS RAMOS
1. A justificação de uma falta exige a verificação de requisitos formais
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Segundo o artº 8º, nº 2, al. a), do D. L