Parecer n.º 62/1986
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
pessoal rege-se pelo regime do contrato individual de trabalho (artigo 5, n 1, do Decreto-Lei n 729-F/75, de 22 de Dezembro), integrado por sucessivas convenções colectivas ... Cooperação Economica e um instituto publico, integrado organicamente no Ministerio dos Negocios Estrangeiros, que pode requisitar a quaisquer empresas publicas o pessoal indispensavel ao seu funcionamento (artigos