1190/04.9TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 3º da Lei nº 17/86, de 14/06, confere ao
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Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 3º da Lei nº 17/86, de 14/06, confere ao
Relator: FERNANDES DA SILVA
danos não patrimoniais. II - Apesar do despacho saneador, uma vez transitado, constituir caso julgado formal, pode o juiz nesse despacho pronunciar-se sobre a excepção da incompetência material do Tribunal
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O regime regra de reparação de acidentes de trabalho assenta no
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Não se verifica falta culposa do pagamento pontual da retribuição, numa
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Os créditos da Segurança Social não gozam do privilégio imobiliário previsto