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  1. TRCsó sumário

    1793/24.5T8LRA-A.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    incapacidade permanente, o subsidio de readaptação da habitação, a prestação para assistência a terceira pessoa, entre outras – arts. 23º, 25º, 47º, 48º LAT. IV – Por isso e por regra ... seja imputável. VI – Nestas situações, resulta um agravamento da responsabilidade, que se traduz no facto da responsabilidade pela indemnização incluir a totalidade dos prejuízos - patrimoniais e não patrimoniais -, sofridos pelo