1183/03.3TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
observação de norma ou regra de segurança por parte da entidade patronal -, como facto constitutivo de direitos ou como facto impeditivo, terá o ónus da prova dos factos respectivos
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Relator: AZEVEDO MENDES
observação de norma ou regra de segurança por parte da entidade patronal -, como facto constitutivo de direitos ou como facto impeditivo, terá o ónus da prova dos factos respectivos
Relator: AZEVEDO MENDES
fundamentos previstos no artº 18º, nº 1, da Lei nº 100/97, de 13/09, como facto constitutivo de direitos ou como facto impeditivo, terá o ónus da prova dos factos respectivos
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – É qualificável como juslaboral a relação jurídica em que a actividade
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Não se verifica falta culposa do pagamento pontual da retribuição, numa
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Segundo o artº 8º, nº 2, al. a), do D. L