Parecer n.º 10/2021
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de outubro). 8.ª — O reconhecimento de interesse público do, então, designado Instituto Superior de Serviço Social de Coimbra teve lugar ... comprometendo aqueles que funcionassem sob propriedade das assembleias distritais, desde que se encontrassem devidamente reconhecidos. 10.ª — Tanto assim que, ao seu abrigo, o Instituto Superior de Serviço Social