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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 21/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    cabe considerar: quanto aos menores a mesma é suprida pelos institutos do poder paternal (“responsabilidades parentais”), subsidiariamente pela tutela e, eventualmente, pela administração de bens (arts ... maiores, “impossibilitados, por razões de saúde, deficiência, ou pelo seu comportamento, de exercer, plena, pessoal e conscientemente, os seus direitos ou de, nos mesmos termos, cumprir os seus deveres” beneficiam