PGR-CC
Parecer n.º 21/2025
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
indemnização) e 8.º (Direito a reembolso ou reencaminhamento) do Regulamento; 8.ª – O “princípio da autonomia processual”, integrante do ”acervo” do direito da União Europeia, estabelece que, na falta ... civil), são de aplicação “necessária” ou “imediata” aos atos jurídicos praticados por, ou em nome, dos “passageiros” com domicílio em Portugal, valendo aqui o princípio locus regit actum