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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 21/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    esse preciso conteúdo e destinatários, não caem sob a alçada do RJAS, nomeadamente a título de “atos próprios exclusivos de advogados e solicitadores” (mandato forense; direito dos cidadãos ... exercício de direitos (art. 130.º, Código Civil); 17.ª – Nos casos de incapacidades de exercício, cabe considerar: quanto aos menores a mesma é suprida pelos institutos do poder paternal