PGR-CC
Parecer n.º 21/2025
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
termos adiante referidos); 15.ª – O próprio ”passageiro”, na medida em que concorram os factos constitutivos (recusa de embarque, cancelamento, atraso e colocação em classe inferior) que dão causa ... exercício de direitos (art. 130.º, Código Civil); 17.ª – Nos casos de incapacidades de exercício, cabe considerar: quanto aos menores a mesma é suprida pelos institutos do poder paternal