PGR-CC
Parecer n.º 21/2025
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
exercício da sua competência de fiscalização nos prazos que aquele instituto determinar” e, finalmente, dispõe que “Compete [à ANAC] nos termos do Decreto-Lei n.º 133/98 ... RJAAS); 7.ª – A finalidade assim prosseguida pela ANAC, caso a mesma tome conhecimento, no desempenho das suas funções, de factos que indiciem a prática de infrações ao RJAAS