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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 21/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    momento, a ANAC pode tomar conhecimento, oficiosamente ou através de informação ou denúncia, de factos relativos à prática infrações ao RJAAS, regulatórias (art. 10.º), criminais ... mesma desencadear a pertinente investigação, apurando todos os factos relevantes, quanto aos agentes, às atividades em causa, e respetivos meios de prova; finalmente, enquanto autoridade administrativa independente, deverá realizar