PGR-CC
Parecer n.º 21/2025
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
apenas podem ser desempenhados por pessoa legalmente habilitada para tanto, e à proteção da boa-fé dos consumidores, que supõem estar perante pessoa idónea e legalmente competente para o desempenho ... factos que podem influir nos efeitos do negócio.” (arts. 259.º, n.º 1, 263.º e 295.º CC); 22.ª – Uma vez que as pessoas coletivas, como