PGR-CC
Parecer n.º 21/2025
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
será a de participar os mesmos, nomeadamente à Ordem dos Advogados, enquanto entidade titular do “direito de requerer junto das autoridades judiciais competentes o encerramento do escritório ou gabinete ... passageiro”, no âmbito da “autonomia privada” e no exercício da liberdade de estipulação que aquela propicia, convencione com uma “pessoa coletiva” ou “entidade”, que desenvolva empresarialmente (i.e., profissionalmente