PGR-CC
Parecer n.º 21/2025
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
processual penal), ou de “atos próprios dos advogados e solicitadores” (a elaboração de contratos e a prática dos atos preparatórios tendentes à constituição, alteração ou extinção de negócios jurídicos, designadamente ... passageiro”, na aceção do Regulamento, poderá, celebrar com um advogado um contrato de ”mandato forense”, titulado por “procuração forense”, outorgando àquele poderes jurídicos para o exercício do mandato com representação