PGR-CC
Parecer n.º 21/2025
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
procurador”), que age em nome do “passageiro”, embora os efeitos jurídicos respetivos se projetem na posição jurídica do representado (arts ... negócio jurídico mas, antes, um ato jurídico simples, na modalidade de ato quase-negocial (do tipo “interpelação”), o “passageiro” pode lançar mão, no caso, do instituto jurídico da “nunciatura”, através