PGR-CC
Parecer n.º 21/2025
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
Conclusões) 1.ª – A Autoridade Nacional da Aviação Civil (a “ANAC”), “é a autoridade nacional em matéria de aviação civil, pessoa coletiva de direito público, com a natureza de entidade ... atribuições” e de “poderes sancionatórios e medidas cautelares”, nomeadamente “incumbindo à ANAC participar às autoridades competentes os factos de que tome conhecimento, no desempenho das suas funções, e que indiciem