PGR-CC
Parecer n.º 21/2025
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
particular quanto à proibição estatutária do artigo 10.º (Escritórios ou gabinetes de atos próprios exclusivos de advogados e solicitadores), n.º 1, alíneas a) a d), ou quanto ... matéria, compete à ordem jurídica interna de cada Estado‑Membro definir as regras processuais destinadas a garantir a salvaguarda dos direitos conferidos aos cidadãos pelo direito da União, sendo