PGR-CC
Parecer n.º 21/2025
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
quantias as pecuniárias em causa, faculdade essa que consubstancia um ato jurídico simples, na modalidade de ato quase-negocial (do tipo “interpelação”), a exercer através de ”reclamação” apresentada perante ... alíneas a) e b), RJAAS); e, finalmente, (iii) a “praticar qualquer ato previsto no n.º 4 do artigo 4.º, “sem estar habilitado para o efeito