PGR-CC
Parecer n.º 21/2025
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
pessoa coletiva” ou “entidade”, que desenvolva empresarialmente (i.e., profissionalmente, com os competentes recursos humanos, materiais, técnicos e organizatórios) a atividade de fazer valer o “direito a indemnização” ou o “direito