PGR-CC
Parecer n.º 21/2025
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
atividade das agências de viagens e turismo, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2302), de 8 de março, atento o preceituado nas disposições conjugadas do artigo 3.º (Atividades das agências ... para efeitos das “reclamações” ou “queixas” em causa, não integra o elenco das atividades, principais ou acessórias, passíveis de serem realizadas pelas “agências de viagem e turismo