PGR-CC
Parecer n.º 19/2019
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
autorização de funcionamento de certa escola profissional privada ou a celebração de um contrato-programa de comparticipação financeira. 8.ª — A sua aplicação compreende modulações seja por via de alguns ... precludir a ulterior revogação da autorização de funcionamento nem a resolução unilateral de eventual contrato-programa que vierem a mostrar-se necessários. Com efeito, se a advertência não surtir efeito