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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2019

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    autorização de funcionamento de certa escola profissional privada ou a celebração de um contrato-programa de comparticipação financeira. 8.ª — A sua aplicação compreende modulações seja por via de alguns ... precludir a ulterior revogação da autorização de funcionamento nem a resolução unilateral de eventual contrato-programa que vierem a mostrar-se necessários. Com efeito, se a advertência não surtir efeito